Decreto-Lei n.º 167/2019 — Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2019-11-21
Última atualização 2020-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 4

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1 ato modificativo · 2020-12-31, Decreto-Lei n.º 109-A/2020 — Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020

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de 21 de novembro

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê a criação de condições para aprofundar a trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo em cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, com o objetivo de atingir os (euro) 750 em 2023.

Este compromisso não esgota os objetivos de política de salários e rendimentos, uma vez que é também expresso no referido Programa o objetivo de encetar no quadro da negociação em sede de concertação social um processo de diálogo para um acordo de médio prazo sobre salários e rendimentos.

Em conformidade, a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi aumentada de (euro) 505 em 2015 para (euro) 530 em 2016, através do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, sendo posteriormente aumentada para (euro) 557 em 2017, através do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, seguidamente para (euro) 580 em 2018, através do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, e, por fim, para (euro) 600 em 2019, através do Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro.

Este percurso, que permitiu alcançar uma valorização real próxima dos 14 % do poder de compra dos trabalhadores abrangidos pela RMMG, foi assente no diálogo social tripartido e sujeito a uma avaliação periódica de impactos que, de forma consistente, sugeriu que a atualização da RMMG contribuiu para devolver dignidade e valor ao trabalho e para reduzir a pobreza e as assimetrias salariais, sem com isso comprometer a sustentabilidade da economia portuguesa e sem pôr em causa o crescimento do emprego e a redução do desemprego.

Neste quadro, ponderadas as condições para aprofundar a trajetória de valorização real da RMMG, atendendo ao disposto no Programa do XXII Governo Constitucional, e sem prejuízo de um diálogo mais amplo em sede de Concertação Social sobre a política de rendimentos e de competitividade, o Governo decide aumentar para (euro) 635 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de 1 de janeiro de 2020.

Foram ouvidos todos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2020.

Artigo 2.º — Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 635.

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Promulgado em 15 de novembro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de novembro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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