Decreto-Lei n.º 4/2022

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2022-01-04
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Decreto-Lei n.º 4/2022

de 4 de janeiro

Sumário: Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura.

O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretizou o processo de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da referida transferência para as autarquias locais e entidades intermunicipais, subordinando-o a um conjunto de princípios e garantias, nomeadamente assegurando o financiamento dos municípios com a atribuição dos recursos financeiros adequados ao exercício das novas atribuições.

Nessa medida, o anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, estabelece os montantes financeiros a transferir para os municípios para cobrir despesas com recursos humanos e com outros custos associados à descentralização de competências no domínio da cultura.

No âmbito do referido procedimento de transferência de competências para as autarquias, que se encontra em curso, verificou-se, entretanto, a necessidade de alterar os valores das transferências financeiras para os municípios de Almeida, Belmonte, Estremoz, Mêda e Nazaré, constantes do anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º ao referido decreto-lei.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Recursos humanos e financeiros

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, os recursos humanos e os montantes a transferir para os municípios para o exercício das novas competências, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, constam do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos I e III do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro

1 - O anexo i do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é alterado nos termos do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

2 - O anexo iii do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Promulgado em 21 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 23 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

«ANEXO I

[...]

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

«ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

(ver documento original)

114851945

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