Decreto-Lei n.º 42886

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-03-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 42886

A empresa concessionária do serviço de transportes colectivos no subsolo da cidade de Lisboa - Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L. - requereu autorização para proceder à emissão de mais 60000 contos de obrigações, para prosseguimento da instalação do 2.º escalão da 1.ª fase da sua rede, incluída no II Plano de Fomento.

Reconhecido o elevado e premente interesse público do empreendimento, o Governo autoriza por este diploma a emissão solicitada, concedendo às obrigações o aval do Estado, nas condições estabelecidas para anteriores emissões pelos Decretos-Leis n.os 39795, 41550 e 42183, respectivamente de 28 de Agosto de 1954, de 5 de Março de 1958 e de 17 de Março de 1959.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir em 1960, por uma só vez e pela forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39795, de 28 de Agosto de 1954, obrigações de montante não superior a 60000 contos, com as isenções fiscais definidas no § 2.º do artigo 1.º do mesmo diploma.

§ único. As obrigações têm o valor nominal de 1.000$00, vencem o juro de 4 por cento ao ano e são amortizáveis em vinte semestralidades, a partir do 11.º ano, a contar da emissão.

Art. 2.º Às obrigações a emitir é dado o aval do Estado, nos termos e condições constantes dos artigos 2.º e 3.º do citado Decreto-Lei n.º 39795.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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