Decreto-Lei n.º 42898

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-04-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 42898

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — É transferida a seguinte quantia dentro do orçamento do Ministério do Ultramar:

No capítulo 3.º:

Do artigo 44.º, n.º 2) "Despesas de soberania», alínea b), "Casas da Metrópole»:

Em Luanda ... -170.000$00

Para o artigo 41.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +10.000$00

Para o artigo 43.º, n.º 1) "Rendas de casas» ... +160.000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 184.710$00, destinado a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do Ministério do Ultramar, como segue:

Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Administração Política e Civil»:

Artigo 38.º, n.º 1) "Móveis» ... 164.710$00

Artigo 40.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20.000$00

... 184.710$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada igual importância na dotação do capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 2), alínea b), do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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