Decreto-Lei n.º 42920
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 42920
Criada a Escola Militar de Electromecânica pelo Decreto-Lei n.º 38945, de 11 de Outubro de 1952, decorridos, pois, mais de sete anos de funcionamento, verifica-se que se torna necessário proceder a ajustamentos que a prática tem aconselhado.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º — A Escola Militar de Electromecânica fica, para efeitos de administração e disciplina, na dependência do Ministério do Exército.
Para efeitos de instrução e outros de ordem técnica dependerá do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, por intermédio dos organismos interessados do Exército e da Força Aérea.
Art. 2.º A Escola Militar de Electromecânica tem essencialmente por fim:
I) Ministrar os conhecimentos necessários à preparação e formação dos especialistas abaixo discriminados ou outros afins que venham a ser criados:
Para o Exército:
Mecânicos electricistas;
Mecânicos radiomontadores (e mecânicos de altas frequências com aptidão especial);
Mecânicos de radar;
Mecânicos de preditor;
Mecânicos de teleimpressor;
Oficiais de radar;
Operadores de radar;
Oficiais milicianos engenheiros electrotécnicos do D. S. M.
Para a Força Aérea:
Mecânicos electricistas (e suas subespecializações);
Mecânicos de rádio (e suas subespecializações);
Mecânicos de radar (e suas subespecializações);
Manutenção electrónica para oficiais.
II) Organizar e ministrar os cursos e estágios necessários à promoção aos diferentes postos dos quadros de mecânicos constantes do número anterior.
III) Organizar e ministrar os cursos e estágios destinados a instruir oficiais nos conhecimentos de electricidade e de electrónica necessários ao comando e direcção dos serviços.
IV) Manter organizado o Depósito de Material de Radar e Preditores Electrónicos (aparelhagem e sobresselentes) do Exército.
V) Manter organizados os serviços de assistência e reparação, nos escalões que vierem a competir-lhe, do material de radar e preditores electrónicos.
Art. 3.º O Regulamento Interno da Escola consta de anexo ao presente decreto-lei.
Art. 4.º O quadro orgânico do pessoal militar e civil necessário ao funcionamento da Escola consta do mapa anexo ao presente decreto-lei.
§ único. Quando circunstâncias derivadas da intensificação do ensino o impuserem, poderá o Ministro da Defesa Nacional, por proposta do comandante da Escola, autorizar o reforço eventual do quadro permanente da Escola com professores ou instrutores, civis ou militares, designados a título provisório para satisfação das necessidades docentes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Regulamento Interno da Escola Militar de Electromecânica
I
Missões
A Escola tem as missões de instrução e de serviço que lhe são cometidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42920, e que são:
I) Ministrar os conhecimentos necessários à preparação e formação dos especialistas abaixo discriminados ou outros afins que venham a ser criados:
Para o Exército:
Mecânicos electricistas;
Mecânicos radiomontadores (e mecânicos de altas frequências com aptidão especial);
Mecânicos de radar;
Mecânicos de preditor;
Mecânicos de teleimpressor;
Oficiais de radar;
Operadores de radar;
Oficiais milicianos engenheiros electrómecânicos do Q. S. M.
Para a Força Aérea:
Mecânicos electricistas (e suas subespecializações);
Mecânicos de rádio (e suas subespecializações)
Mecânicos de radar (e suas subespecializações);
Manutenção electrónica para oficiais.
II) Organizar e ministrar os cursos e estágios necessários à promoção aos diferentes postos dos quadros de mecânicos constantes do número anterior.
III) Organizar e ministrar os cursos e estágios destinados a instruir oficiais nos conhecimentos de electricidade e de electrónica necessários ao comando e direcção dos serviços.
IV) Manter organizado o Depósito de Material e Radar e Preditores Electrónicos (aparelhagem e sobresselentes) do Exército.
V) Manter organizados os serviços de assistência e reparação, nos escalões que vierem a competir-lhe, do material de radar preditores electrónicos.
II
Organização
A) Para a execução das missões atribuídas pelo número anterior a Escola compreende:
1) Comando;
2) Serviço de instrução;
3) Grupo escolar;
4) Serviço de administração;
5) Oficinas.
B) Organização dos serviços:
1) Comando
Comandante;
2.º comandante;
Conselho escolar;
Cifra;
Secretaria:
Chefe - 1 capitão ou subalterno do Q. S. G. E.;
1 sargento-ajudante;
4 sargentos Q. A. E.;
6 primeiros-cabos escriturários militares.
2) Serviço de instrução
Director - major do Exército ou da Força Aérea.
Gabinete de Estudos:
Director - 1 capitão;
Adjuntos - 2 subalternos (um de qualquer arma e outro do Q. S. G. E.);
Capelão;
2 sargentos do Q. A. E.;
3 primeiros-cabos escriturários militares;
1 desenhador civil;
1 dactilógrafo civil.
O Gabinete de Estudos tem a seu cargo:
Biblioteca;
Cinema;
Fotografia e desenho;
Publicações (apontamentos, traduções, etc.);
Movimento escolar (horários, programas, classificações, etc.);
Estudos, projectos e orçamentos.
Secção de electricidade:
Chefe - 1 capitão;
Instrutores - 4 capitães ou subalternos;
Chefes de mecânicos - 2 sargentos-ajudantes (1 é da Força Aérea, o outro é do Exército, qualquer deles oriundo do quadro de mecânicos electricistas);
Monitores:
5 mecânicos electricistas (2 do Exército e 3 da Força Aérea).
5 primeiros-cabos ajudantes de mecânico electricista (2 do Exército e 3 da Força Aérea).
A secção de electricidade compete:
Instrução de:
1) Fundamentos de electricidade para todos os cursos;
2) Cursos de mecânicos electricistas;
3) Cursos de mecânicos de teleimpressor.
Manutenção de:
Central de instrução;
Bateria de acumuladores;
Projectores e centrais;
Instalações e montagens eléctricas;
Salas de aula respectivas e material atribuído e elaboração de apontamentos e informações técnicas na parte respeitante.
Secção de rádio:
Chefe - 1 capitão;
Instrutores - 5 capitães ou subalternos;
Monitores:
3 sargentos-ajudantes (2 radiomontadores da Força Aérea e 1 do Exército, oriundo do quadro de radiomontadores);
10 sargentos (5 radiomontadores da Força Aérea e 5 radiomontadores do Exército);
10 primeiros-cabos (5 ajudantes de radiomontadores da Força Aérea e 5 ajudantes de radiomontador do Exército).
À secção de rádio compete:
1) Instrução de fundamentos de rádio;
2) Todos os modelos de rádio da Força Aérea (instrução e manutenção);
3) Todos os modelos de rádio do Exército (instrução e manutenção);
4) Cabo hertziano do Exército (instrução e manutenção);
5) Microondas da Força Aérea (instrução e manutenção);
6) Manutenção das salas de aula respectivas e material atribuído;
7) Elaboração de apontamentos e informações técnicas.
Secção de radar:
Chefe - 1 capitão;
Instrutores - 8 capitães ou subalternos (6 da Força Aérea e 2 do Exército);
Monitores;
1 sargento-ajudante mecânico de radar da Força Aérea;
9 sargentos:
4 mecânicos de radar do Exército;
4 mecânicos de radar da Força Aérea, sendo 1 especializado em visor;
1 mecânico de preditor electrónico do Exército;
2 sargentos operadores de radar do Exército;
8 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de radar (5 da Força Aérea e 3 do Exército);
1 primeiro-cabo ajudante de mecânico de preditor.
À secção de radar compete:
1) Instrução de fundamentos de radar;
2) Instrução de fundamentos de preditor;
3) Todos os modelos de equipamentos de radares do Exército e da Força Aérea (instrução e manutenção);
4) Visor electrónico (instrução e manutenção);
5) Manutenção das salas de aula respectivas e material atribuído;
6) Elaboração de apontamentos e informações técnicas.
3) Grupo escolar
Comandante - 1 major do Exército.
Companhia de comando e serviços:
Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Subalternos - 2 subalternos de qualquer arma (1 é especializado em educação física);
Sargentos:
1 primeiro-sargento de artilharia;
3 segundos-sargentos ou furriéis;
1 sargento clarim.
Cabos e soldados:
5 primeiros-cabos;
1 primeiro-cabo clarim;
5 segundos-cabos ou soldados clarins;
98 soldados.
Serviço de instrução militar e educação física;
ii) Serviço de saúde:
Director - 1 capitão ou subalterno médico;
Sargentos - 1 enfermeiro;
Cabos - 3 ajudantes de enfermeiro;
Soldados - 3 maqueiros.
1.ª companhia de alunos (alunos da Força Aérea):
Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Subalternos - 2 (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Sargentos:
1 primeiro-sargento;
3 segundos-sargentos ou furriéis.
Cabos e soldados:
5 primeiros-cabos;
5 soldados do Exército.
2.ª companhia de alunos (alunos do Exército):
Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Subalternos - 2 (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Sargentos:
1 primeiro-sargento;
3 segundos-sargentos ou furriéis.
Cabos e soldados:
5 primeiros-cabos;
5 soldados.
4) Serviço de administração
Director - 1 major do activo ou da reserva.
Compreende:
Conselho administrativo:
Presidente - o director do serviço de administração;
Chefe da contabilidade - 1 capitão ou subalterno do S. A. M.;
Tesoureiro - 1 subalterno do Q. S. G. E.;
Sargentos:
1 vagumestre;
1 do Q. A. E.
Cabos - 2 primeiros-cabos escriturários militares.
Depósito de material:
Director - 1 capitão do Q. S. G. E.;
O depósito de material compreende duas secções:
1.ª secção, para o material da escola, e 2.ª secção, para o material de radar e preditores electrónicos do Exército, constituindo o depósito de radares do Exército.
I) 1.ª secção:
Chefe - 1 subalterno do Q. S. G. E.;
Sargentos:
1 do Q. A. E;
1 da Força Aérea, especializado em reabastecimento de material;
1 do Q. S. M. (do Exército ou da Força Aérea, de preferência mecânico de radar).
Cabos:
1 primeiro-cabo escriturário militar;
1 primeiro-cabo mecânico electricista;
1 primeiro-cabo do Q. S. N. (de preferência mecânico de radar).
Esta secção compreende:
Depósito de material de guerra;
Depósito de material de instrução e ferramenteiro;
1 Depósito de material eléctrico e electrónico.
2.ª secção:
Chefe - 1 capitão do Q. S. G. E.;
Adjuntos:
1 subalterno do Q. S. G. E.;
1 subalterno do Q. S. M. (ramo eléctrico e electrónico).
Fiéis de armazém - 2 sargentos do Q. A. E. ou reformados.
Amanuenses:
2 sargentos do Q. A. E.;
3 primeiros-cabos escriturários militares.
Serventes - 2 civis.
Messes e salas:
1) Messe e sala de oficiais;
2) Messe e sala de sargentos;
3) Sala das praças;
4) Barbearia (barbeiro de 1.ª).
Cantina.
5) Oficinas
Director - 1 capitão do quadro de engenheiros do serviço de material (ramo eléctrico e electrónico).
Compreendem:
Oficinas gerais:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos electricistas do Exército);
1 sargento mecânico electricista;
1 sargento serralheiro;
1 sargento mecânico auto;
1 sargento carpinteiro;
34 soldados.
Pessoal civil:
2 torneiros de 1.ª classe;
1 fundidor soldador de 1.ª classe;
1 canalisador de 1.ª classe;
1 serralheiro de 1.ª classe;
1 serralheiro mecânico de 1.ª classe;
1 electricista de 1.ª classe;
2 carpinteiros de 1.ª classe;
1 carpinteiro mecânico de 1.ª classe;
1 pintor de 1.ª classe;
1 pedreiro de 1.ª classe;
1 servente de 1.ª classe.
Oficina de electricidade:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos electricistas);
2 sargentos mecânicos electricistas;
2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico electricista.
Oficina de electrónica:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de radiomontadores ou mecânicos de radar);
1 sargento mecânico de radar;
2 sargentos mecânicos radiomontadores;
3 primeiros-cabos ajudantes de mecânico radiomontador ou ajudantes de mecânico de radar.
Oficina de reparação e manutenção de radares e preditores electrónicos:
A oficina de reparação e manutenção de radares e preditores electrónicos compreenderá duas secções:
1) Secção de material de radar;
2) Secção de preditores electrónicos.
Disporá do seguinte pessoal:
Chefe - 1 capitão ou subalterno do Q. S. M. (ramo eléctrico, radioeléctrico e electrónico);
Soldados - 2 condutores auto.
1) Secção de material de radar:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos de radar).
Sargentos - 5 sargentos mecânicos de radar.
Cabos - 2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de radar.
2) Secção de preditore electrónicos:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos de preditor).
Sargentos - 2 sargentos mecânicos de preditor.
Cabos - 2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de preditor.
III
Atribuições
1) Comando
Comandante. - O comandante, a quem compete superintender em todas as actividades da Escola, tem as atribuições e os deveres expressos no regulamento Geral de Serviço do Exército e demais regulamentos em vigor;
2.º comandante. - O 2.º comandante tem as atribuições e os deveres que lhe competem pelos regulamentos em vigor e aqueles que pelo comandante lhe forem expressamente atribuídos;
Conselho escolar. - Ao conselho escolar, que será presidido pelo comandante da Escola e do qual fazem parte o 2.º comandante, o director da instrução, o comandante do grupo escolar, o director do gabinete de estudos, os chefes das secções e todos os instrutores, compete:
Decidir sobre programas dos vários cursos a propor superiormente.
Analisar os métodos de ensino e decidir quais os mais aconselháveis.
Tomar resoluções sobre o aproveitamento dos alunos, decidindo em face dos elementos fornecidos pelo gabinete de estudos e das informações prestadas pelos chefes das secções e instrutores.
Secretaria. - Tem as missões constantes do Regulamento Geral de Serviço do Exército e demais regulamentos em vigor.
2) Serviço de instrução
Director:
Ao director de instrução compete a direcção imediata de toda a instrução.
Em contacto permanente com o gabinete de estudos e chefes de serviços, fiscaliza a instrução no sentido de fazer observar, na sua execução, todos os preceitos, normas e directivas que tenham emanado do comando ou deliberações que hajam sido tomadas em conselho escolar.
Mantém o comandante ao corrente da instrução, competindo-lhe ainda a compilação e coordenação de todos os elementos que sejam necessários para que aquele, como principal responsável pela instrução, possa elaborar os seus relatórios.
Director do gabinete de estudos:
Tem sob a sua inteira responsabilidade a disciplina e organização do gabinete.
Obtém dos chefes das secções e instrutores a colaboração necessária ao bom andamento dos serviços a seu cargo.
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