Decreto-Lei n.º 42920

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-04-13
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 42920

Criada a Escola Militar de Electromecânica pelo Decreto-Lei n.º 38945, de 11 de Outubro de 1952, decorridos, pois, mais de sete anos de funcionamento, verifica-se que se torna necessário proceder a ajustamentos que a prática tem aconselhado.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — A Escola Militar de Electromecânica fica, para efeitos de administração e disciplina, na dependência do Ministério do Exército.

Para efeitos de instrução e outros de ordem técnica dependerá do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, por intermédio dos organismos interessados do Exército e da Força Aérea.

Art. 2.º A Escola Militar de Electromecânica tem essencialmente por fim:

I) Ministrar os conhecimentos necessários à preparação e formação dos especialistas abaixo discriminados ou outros afins que venham a ser criados:

a)

Para o Exército:

Mecânicos electricistas;

Mecânicos radiomontadores (e mecânicos de altas frequências com aptidão especial);

Mecânicos de radar;

Mecânicos de preditor;

Mecânicos de teleimpressor;

Oficiais de radar;

Operadores de radar;

Oficiais milicianos engenheiros electrotécnicos do D. S. M.

b)

Para a Força Aérea:

Mecânicos electricistas (e suas subespecializações);

Mecânicos de rádio (e suas subespecializações);

Mecânicos de radar (e suas subespecializações);

Manutenção electrónica para oficiais.

II) Organizar e ministrar os cursos e estágios necessários à promoção aos diferentes postos dos quadros de mecânicos constantes do número anterior.

III) Organizar e ministrar os cursos e estágios destinados a instruir oficiais nos conhecimentos de electricidade e de electrónica necessários ao comando e direcção dos serviços.

IV) Manter organizado o Depósito de Material de Radar e Preditores Electrónicos (aparelhagem e sobresselentes) do Exército.

V) Manter organizados os serviços de assistência e reparação, nos escalões que vierem a competir-lhe, do material de radar e preditores electrónicos.

Art. 3.º O Regulamento Interno da Escola consta de anexo ao presente decreto-lei.

Art. 4.º O quadro orgânico do pessoal militar e civil necessário ao funcionamento da Escola consta do mapa anexo ao presente decreto-lei.

§ único. Quando circunstâncias derivadas da intensificação do ensino o impuserem, poderá o Ministro da Defesa Nacional, por proposta do comandante da Escola, autorizar o reforço eventual do quadro permanente da Escola com professores ou instrutores, civis ou militares, designados a título provisório para satisfação das necessidades docentes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Regulamento Interno da Escola Militar de Electromecânica

I

Missões

A Escola tem as missões de instrução e de serviço que lhe são cometidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42920, e que são:

I) Ministrar os conhecimentos necessários à preparação e formação dos especialistas abaixo discriminados ou outros afins que venham a ser criados:

a)

Para o Exército:

Mecânicos electricistas;

Mecânicos radiomontadores (e mecânicos de altas frequências com aptidão especial);

Mecânicos de radar;

Mecânicos de preditor;

Mecânicos de teleimpressor;

Oficiais de radar;

Operadores de radar;

Oficiais milicianos engenheiros electrómecânicos do Q. S. M.

b)

Para a Força Aérea:

Mecânicos electricistas (e suas subespecializações);

Mecânicos de rádio (e suas subespecializações)

Mecânicos de radar (e suas subespecializações);

Manutenção electrónica para oficiais.

II) Organizar e ministrar os cursos e estágios necessários à promoção aos diferentes postos dos quadros de mecânicos constantes do número anterior.

III) Organizar e ministrar os cursos e estágios destinados a instruir oficiais nos conhecimentos de electricidade e de electrónica necessários ao comando e direcção dos serviços.

IV) Manter organizado o Depósito de Material e Radar e Preditores Electrónicos (aparelhagem e sobresselentes) do Exército.

V) Manter organizados os serviços de assistência e reparação, nos escalões que vierem a competir-lhe, do material de radar preditores electrónicos.

II

Organização

A) Para a execução das missões atribuídas pelo número anterior a Escola compreende:

1) Comando;

2) Serviço de instrução;

3) Grupo escolar;

4) Serviço de administração;

5) Oficinas.

B) Organização dos serviços:

1) Comando

a)

Comandante;

b)

2.º comandante;

c)

Conselho escolar;

d)

Cifra;

e)

Secretaria:

Chefe - 1 capitão ou subalterno do Q. S. G. E.;

1 sargento-ajudante;

4 sargentos Q. A. E.;

6 primeiros-cabos escriturários militares.

2) Serviço de instrução

Director - major do Exército ou da Força Aérea.

a)

Gabinete de Estudos:

Director - 1 capitão;

Adjuntos - 2 subalternos (um de qualquer arma e outro do Q. S. G. E.);

Capelão;

2 sargentos do Q. A. E.;

3 primeiros-cabos escriturários militares;

1 desenhador civil;

1 dactilógrafo civil.

O Gabinete de Estudos tem a seu cargo:

Biblioteca;

Cinema;

Fotografia e desenho;

Publicações (apontamentos, traduções, etc.);

Movimento escolar (horários, programas, classificações, etc.);

Estudos, projectos e orçamentos.

b)

Secção de electricidade:

Chefe - 1 capitão;

Instrutores - 4 capitães ou subalternos;

Chefes de mecânicos - 2 sargentos-ajudantes (1 é da Força Aérea, o outro é do Exército, qualquer deles oriundo do quadro de mecânicos electricistas);

Monitores:

5 mecânicos electricistas (2 do Exército e 3 da Força Aérea).

5 primeiros-cabos ajudantes de mecânico electricista (2 do Exército e 3 da Força Aérea).

A secção de electricidade compete:

Instrução de:

1) Fundamentos de electricidade para todos os cursos;

2) Cursos de mecânicos electricistas;

3) Cursos de mecânicos de teleimpressor.

Manutenção de:

Central de instrução;

Bateria de acumuladores;

Projectores e centrais;

Instalações e montagens eléctricas;

Salas de aula respectivas e material atribuído e elaboração de apontamentos e informações técnicas na parte respeitante.

c)

Secção de rádio:

Chefe - 1 capitão;

Instrutores - 5 capitães ou subalternos;

Monitores:

3 sargentos-ajudantes (2 radiomontadores da Força Aérea e 1 do Exército, oriundo do quadro de radiomontadores);

10 sargentos (5 radiomontadores da Força Aérea e 5 radiomontadores do Exército);

10 primeiros-cabos (5 ajudantes de radiomontadores da Força Aérea e 5 ajudantes de radiomontador do Exército).

À secção de rádio compete:

1) Instrução de fundamentos de rádio;

2) Todos os modelos de rádio da Força Aérea (instrução e manutenção);

3) Todos os modelos de rádio do Exército (instrução e manutenção);

4) Cabo hertziano do Exército (instrução e manutenção);

5) Microondas da Força Aérea (instrução e manutenção);

6) Manutenção das salas de aula respectivas e material atribuído;

7) Elaboração de apontamentos e informações técnicas.

d)

Secção de radar:

Chefe - 1 capitão;

Instrutores - 8 capitães ou subalternos (6 da Força Aérea e 2 do Exército);

Monitores;

1 sargento-ajudante mecânico de radar da Força Aérea;

9 sargentos:

4 mecânicos de radar do Exército;

4 mecânicos de radar da Força Aérea, sendo 1 especializado em visor;

1 mecânico de preditor electrónico do Exército;

2 sargentos operadores de radar do Exército;

8 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de radar (5 da Força Aérea e 3 do Exército);

1 primeiro-cabo ajudante de mecânico de preditor.

À secção de radar compete:

1) Instrução de fundamentos de radar;

2) Instrução de fundamentos de preditor;

3) Todos os modelos de equipamentos de radares do Exército e da Força Aérea (instrução e manutenção);

4) Visor electrónico (instrução e manutenção);

5) Manutenção das salas de aula respectivas e material atribuído;

6) Elaboração de apontamentos e informações técnicas.

3) Grupo escolar

a)

Comandante - 1 major do Exército.

Companhia de comando e serviços:

Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);

Subalternos - 2 subalternos de qualquer arma (1 é especializado em educação física);

Sargentos:

1 primeiro-sargento de artilharia;

3 segundos-sargentos ou furriéis;

1 sargento clarim.

Cabos e soldados:

5 primeiros-cabos;

1 primeiro-cabo clarim;

5 segundos-cabos ou soldados clarins;

98 soldados.

i)

Serviço de instrução militar e educação física;

ii) Serviço de saúde:

Director - 1 capitão ou subalterno médico;

Sargentos - 1 enfermeiro;

Cabos - 3 ajudantes de enfermeiro;

Soldados - 3 maqueiros.

b)

1.ª companhia de alunos (alunos da Força Aérea):

Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);

Subalternos - 2 (a sair do pessoal do serviço de instrução);

Sargentos:

1 primeiro-sargento;

3 segundos-sargentos ou furriéis.

Cabos e soldados:

5 primeiros-cabos;

5 soldados do Exército.

c)

2.ª companhia de alunos (alunos do Exército):

Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);

Subalternos - 2 (a sair do pessoal do serviço de instrução);

Sargentos:

1 primeiro-sargento;

3 segundos-sargentos ou furriéis.

Cabos e soldados:

5 primeiros-cabos;

5 soldados.

4) Serviço de administração

Director - 1 major do activo ou da reserva.

Compreende:

a)

Conselho administrativo:

Presidente - o director do serviço de administração;

Chefe da contabilidade - 1 capitão ou subalterno do S. A. M.;

Tesoureiro - 1 subalterno do Q. S. G. E.;

Sargentos:

1 vagumestre;

1 do Q. A. E.

Cabos - 2 primeiros-cabos escriturários militares.

b)

Depósito de material:

Director - 1 capitão do Q. S. G. E.;

O depósito de material compreende duas secções:

1.ª secção, para o material da escola, e 2.ª secção, para o material de radar e preditores electrónicos do Exército, constituindo o depósito de radares do Exército.

I) 1.ª secção:

Chefe - 1 subalterno do Q. S. G. E.;

Sargentos:

1 do Q. A. E;

1 da Força Aérea, especializado em reabastecimento de material;

1 do Q. S. M. (do Exército ou da Força Aérea, de preferência mecânico de radar).

Cabos:

1 primeiro-cabo escriturário militar;

1 primeiro-cabo mecânico electricista;

1 primeiro-cabo do Q. S. N. (de preferência mecânico de radar).

Esta secção compreende:

Depósito de material de guerra;

Depósito de material de instrução e ferramenteiro;

1 Depósito de material eléctrico e electrónico.

2.ª secção:

Chefe - 1 capitão do Q. S. G. E.;

Adjuntos:

1 subalterno do Q. S. G. E.;

1 subalterno do Q. S. M. (ramo eléctrico e electrónico).

Fiéis de armazém - 2 sargentos do Q. A. E. ou reformados.

Amanuenses:

2 sargentos do Q. A. E.;

3 primeiros-cabos escriturários militares.

Serventes - 2 civis.

c)

Messes e salas:

1) Messe e sala de oficiais;

2) Messe e sala de sargentos;

3) Sala das praças;

4) Barbearia (barbeiro de 1.ª).

d)

Cantina.

5) Oficinas

Director - 1 capitão do quadro de engenheiros do serviço de material (ramo eléctrico e electrónico).

Compreendem:

Oficinas gerais:

Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos electricistas do Exército);

1 sargento mecânico electricista;

1 sargento serralheiro;

1 sargento mecânico auto;

1 sargento carpinteiro;

34 soldados.

Pessoal civil:

2 torneiros de 1.ª classe;

1 fundidor soldador de 1.ª classe;

1 canalisador de 1.ª classe;

1 serralheiro de 1.ª classe;

1 serralheiro mecânico de 1.ª classe;

1 electricista de 1.ª classe;

2 carpinteiros de 1.ª classe;

1 carpinteiro mecânico de 1.ª classe;

1 pintor de 1.ª classe;

1 pedreiro de 1.ª classe;

1 servente de 1.ª classe.

b)

Oficina de electricidade:

Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos electricistas);

2 sargentos mecânicos electricistas;

2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico electricista.

c)

Oficina de electrónica:

Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de radiomontadores ou mecânicos de radar);

1 sargento mecânico de radar;

2 sargentos mecânicos radiomontadores;

3 primeiros-cabos ajudantes de mecânico radiomontador ou ajudantes de mecânico de radar.

d)

Oficina de reparação e manutenção de radares e preditores electrónicos:

A oficina de reparação e manutenção de radares e preditores electrónicos compreenderá duas secções:

1) Secção de material de radar;

2) Secção de preditores electrónicos.

Disporá do seguinte pessoal:

Chefe - 1 capitão ou subalterno do Q. S. M. (ramo eléctrico, radioeléctrico e electrónico);

Soldados - 2 condutores auto.

1) Secção de material de radar:

Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos de radar).

Sargentos - 5 sargentos mecânicos de radar.

Cabos - 2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de radar.

2) Secção de preditore electrónicos:

Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos de preditor).

Sargentos - 2 sargentos mecânicos de preditor.

Cabos - 2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de preditor.

III

Atribuições

1) Comando

a)

Comandante. - O comandante, a quem compete superintender em todas as actividades da Escola, tem as atribuições e os deveres expressos no regulamento Geral de Serviço do Exército e demais regulamentos em vigor;

b)

2.º comandante. - O 2.º comandante tem as atribuições e os deveres que lhe competem pelos regulamentos em vigor e aqueles que pelo comandante lhe forem expressamente atribuídos;

c)

Conselho escolar. - Ao conselho escolar, que será presidido pelo comandante da Escola e do qual fazem parte o 2.º comandante, o director da instrução, o comandante do grupo escolar, o director do gabinete de estudos, os chefes das secções e todos os instrutores, compete:

Decidir sobre programas dos vários cursos a propor superiormente.

Analisar os métodos de ensino e decidir quais os mais aconselháveis.

Tomar resoluções sobre o aproveitamento dos alunos, decidindo em face dos elementos fornecidos pelo gabinete de estudos e das informações prestadas pelos chefes das secções e instrutores.

d)

Secretaria. - Tem as missões constantes do Regulamento Geral de Serviço do Exército e demais regulamentos em vigor.

2) Serviço de instrução

a)

Director:

Ao director de instrução compete a direcção imediata de toda a instrução.

Em contacto permanente com o gabinete de estudos e chefes de serviços, fiscaliza a instrução no sentido de fazer observar, na sua execução, todos os preceitos, normas e directivas que tenham emanado do comando ou deliberações que hajam sido tomadas em conselho escolar.

Mantém o comandante ao corrente da instrução, competindo-lhe ainda a compilação e coordenação de todos os elementos que sejam necessários para que aquele, como principal responsável pela instrução, possa elaborar os seus relatórios.

b)

Director do gabinete de estudos:

Tem sob a sua inteira responsabilidade a disciplina e organização do gabinete.

Obtém dos chefes das secções e instrutores a colaboração necessária ao bom andamento dos serviços a seu cargo.

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