Decreto-Lei n.º 42925 — Actualiza as taxas a que estão sujeitas a cal preparada e a pedra calcária a exportar do concelho de Porto Santo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as taxas a que estão sujeitas a cal preparada e a pedra calcária a exportar do concelho de Porto Santo, estabelecidas pelo Decreto n.º 13787 - Sujeita ao imposto de 7$00 por tonelada o carbonato de cálcio exportado do mesmo concelho

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Considerando que serão de actualizar as taxas estabelecidas pelo Decreto n.º 13787, de 16 de Junho de 1927;

Considerando haver conveniência em que seja criada uma taxa intermediária para o carbonato de cálcio;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A cal preparada exportada do concelho de Porto Santo fica sujeita ao imposto de 25$00 por tonelada.
Art. 2.º A pedra calcária exportada do mesmo concelho fica sujeita ao imposto de 6$00 por tonelada.
Art. 3.º O carbonato de cálcio exportado do referido concelho fica sujeito ao imposto de 7$00 por tonelada.
Art. 4.º Os impostos a que se referem os artigos 1.º, 2.º e 3.º serão cobrados pela Câmara Municipal do concelho de Porto Santo e destinados à mesma Câmara, que os receberá directamente e na ocasião em que a exportação se realize.
Art. 5.º 2 por cento da receita proveniente dos ditos impostos, quando a cal preparada, a pedra calcária e o carbonato de cálcio forem importados na ilha da Madeira, são destinados ao Hospital Civil da Santa Casa da Misericórdia do Funchal, fazendo-se a entrega semestralmente à direcção daquele estabelecimento, à qual a Alfândega do Funchal fornecerá a competente nota das respectivas quantidades em peso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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