Decreto-Lei n.º 42929 — Introduz alterações nos quadros do pessoal do Instituto de Biologia Marítima e do pessoal civil do Ministério…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações nos quadros do pessoal do Instituto de Biologia Marítima e do pessoal civil do Ministério, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518

Histórico de alterações JSON API PDF

A amplitude das funções que, de harmonia com os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 40190, de 17 de Junho de 1959, estão atribuídas ao Instituto de Biologia Marítima implica a necessidade de remodelar o respectivo quadro de pessoal, carecido de um alargamento mínimo e da indispensável hierarquização de categorias.

É premente também a necessidade de promover a criação de algumas novas categorias e de efectuar pequenos ajustamentos no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são aumentados os lugares seguintes:

B) Agentes técnicos

1 agente técnico de engenharia electrotécnica e mecânica.

1 agente técnico de engenharia química, laboratorial e industrial.

C) Desenhadores:

1 desenhador de 2.ª classe.

D) Pessoal hospitalar:

1 agente técnico fisioterapeuta.

1 instrumentista cirúrgico.

2 serventes de enfermaria especializados.

K) Instituto de Biologia Marítima:

2 investigadores de 2.ª classe.

2 investigadores de 3.ª classe.

1 auxiliar de investigador de 1.ª classe.

3 auxiliares de investigadores de 2.ª classe.

4 estagiários.

1 arquivista.

1 contínuo de 1.ª classe.

O) Pessoal de outras categorias:

1 arquivista.

§ 1.º São abatidos no mapa a que se refere o corpo deste artigo os lugares seguintes:

K) Instituto de Biologia Marítima:

2 auxiliares de investigadores.

1 contínuo de 2.ª classe.

O) Pessoal de outras categorias:

1 analista.

§ 2.º O actual auxiliar de investigador do Instituto de Biologia Marítima, possuidor das habilitações legais exigidas, é provido num dos novos lugares de investigador de 3.ª classe criados pelo presente diploma.

Art. 2.º Para efeitos de provimento, os lugares de auxiliar de investigador, estagiário e arquivista do Instituto de Biologia Marítima consideram-se incluídos na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37187, de 24 de Novembro de 1948.
Art. 3.º São integradas nos grupos de vencimentos do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, as categorias seguintes:

F - Investigadores de 1.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

H - Investigadores de 2.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

K - Investigadores de 3.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

L - Agente técnico de engenharia electrotécnica e mecânica e agente técnico de engenharia química, laboratorial e industrial.

N - Arquivista.

O - Auxiliar de investigador de 1.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

P - Auxiliares de investigador de 2.ª classe e estagiários do Instituto de Biologia Marítima.

Q - Desenhador de 2.ª classe e fotógrafos.

R - Agente técnico fisioterapeuta e instrumentista cirúrgico.

V - Serventes de enfermaria especializados.

§ único. São eliminadas do mesmo mapa as categorias seguintes:

Do grupo H - Investigadores de 1.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

Do grupo P - Analista e auxiliares de investigadores do Instituto de Biologia Marítima.

Do grupo R - Fotógrafos.

Art. 4.º No ano em curso, os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 179.º, n.º 1), do orçamento de despesa do Ministério da Marinha em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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