Decreto-Lei n.º 43115

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-08-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43115

Encontra-se liquidado o empréstimo contraído pela extinta Comissão Reguladora do Comércio de Carvões, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para a construção do caminho de ferro mineiro desde Rio Maior até Vale de Santarém, determinada pelo Decreto-Lei n.º 32270, de 19 de Setembro de 1942, não se justificando, portanto, a manutenção da taxa, criada pelo mesmo diploma, para ocorrer aos encargos resultantes daquela construção e que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36990, de 30 de Julho de 1948, passou a constituir receita do Estado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extinta a taxa criada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32270, de 19 de Setembro de 1942, e que passou a constituir receita geral do Estado, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36990, de 30 de Julho de 1948.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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