Decreto-Lei n.º 43164

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-09-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43164

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A cantina anexa às escolas do ensino primário da freguesia de Forjães, concelho de Esposende, distrito de Braga, criada pelo Decreto-Lei n.º 39445, de 21 de Novembro de 1953, passa a designar-se Cantina Escolar Marcelino de Queirós.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.