Decreto-Lei n.º 43169
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 43169
A existência, nas províncias ultramarinas de governo simples, de comandos militares, de comandos de zonas aéreas, bem como do comando naval de Cabo Verde e Guiné, e dos comandos de defesa marítima de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, aconselha que se providencie quanto à representação dos vários comandos na composição do Conselho de Governo.
Nestes termos:
Ouvidos os governadores e os Conselhos de Governo das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Em cada uma das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o oficial mais graduado das forças armadas, em funções de comando, fará parte do respectivo Conselho de Governo, como vogal nato.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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