Decreto-Lei n.º 43331

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-11-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43331

Verificando-se que subsiste o estado de improdutividade dos prédios rústicos da freguesia de Capelo e continuando inabitáveis os urbanos de Praia do Norte, do concelho da Horta, atingidos pela erupção do vulcão dos Capelinhos;

Considerando que se justifica assim a não tributação em contribuição predial e na taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações criada pelo artigo 10.º da Lei n.º 2022, de 22 de Maio de 1947, dos referidos prédios;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É mantida no ano de 1961 para os prédios rústicos da freguesia de Capelo e para os urbanos da freguesia de Praia do Norte, do concelho da Horta, a isenção concedida para a ano de 1959 pelo Decreto-Lei n.º 41999, de 5 de Dezembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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