Decreto-Lei n.º 43451 — Torna aplicável aos trabalhos das secretarias dos serviços dos corpos administrativos o disposto no artigo 8.º do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna aplicável aos trabalhos das secretarias dos serviços dos corpos administrativos o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42800 (regime de horário de trabalho aos sábados)

Histórico de alterações JSON API PDF

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960, passa a ser aplicável aos trabalhos das secretarias dos serviços dos corpos administrativos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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