Decreto-Lei n.º 43470

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-01-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos 3
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43470

Considerando o efectivo que a Polícia de Segurança Pública possui, bem como o crescente desenvolvimento dos seus serviços;

Considerando, especialmente, a necessidade de ampliar os actuais órgãos do Comando-Geral por forma a poderem fazer face à vastidão e complexidade dos problemas que lhe compete estudar;

Considerando que estas circunstâncias impõem que as funções de chefia do estado-maior da Polícia de Segurança Pública sejam desempenhadas por um oficial superior;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — A redacção dos artigos 6.º, 56.º e 57.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, alterada pelos Decretos-Leis n.os 42097, de 14 de Janeiro de 1959, e 43373, de 9 de Julho de 1959, passa a ser a seguinte:

Art. 6.º O comando-geral da Polícia de Segurança Pública é exercido pelo comandante-geral, coadjuvado por um chefe do estado-maior, e dispõe de serviços administrativos, técnicos e de contencioso.

...

Art. 56.º ...

a)

...

b)

Oficiais superiores - chefe do estado-maior e 1.os comandantes de Lisboa e Porto;

c)

...

d)

Major ou capitão - comandante da Polícia de Coimbra, 2.º comandante do Porto, inspector e oficial do serviço de material;

e)

...

f)

...

§ único. ...

Art. 57.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º O cargo de chefe do estado-maior deverá ser desempenhado, de preferência, por um oficial do corpo do estado-maior.

...

Art. 2.º A redacção do mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, é alterada do modo seguinte:

1 chefe e do estado-maior (ver nota g) ... D

(nota g) Quando as funções forem desempenhadas por um major, competir-lhe-á o vencimento correspondente à letra E.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano económico, por conta das sobras que se verificarem na dotação orçamental consignada a vencimentos do pessoal dos quadros aprovados por lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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