Decreto-Lei n.º 43561 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 2.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar pagar à tesouraria da Alfândega de Lisboa uma quantia como dívida de anos económicos findos

Histórico de alterações JSON API PDF

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Encargos gerais da Nação

Encargo do ano de 1959 respeitante a reparações efectuadas num automóvel do Estado ... 343$60

Despesas do ano de 1960 respeitantes aos salários de três operárias costureiras que prestaram serviço no batalhão de caçadores pára-quedistas ... 11309$00

... 11652$60

Ministério da Justiça

Encargos do ano de 1960 referentes a telefones, transportes, energia eléctrica e à aquisição de material de limpeza a liquidar pela Relação de Lisboa, Reformatório de Lisboa, Cadeia Penitenciária de Lisboa, Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores, Instituto de Medicina Legal de Coimbra e Colónia Penal do Bié ... 36985$20

Despesas do ano de 1960 respeitantes a vencimentos, gratificações, ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagens, a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Instituto de Medicina Legal do Porto, Relação de Lisboa e Colónia Penal do Bié ... 4834$20

Encargos do ano de 1960 com a alimentação dos internados do Reformatório Central de Lisboa Padre António de Oliveira, com subsídios de alimentação de guardas dos serviços prisionais e substituição do grupo electrobomba abastecedor de água à Colónia Correccional de Vila Fernando ... 80053$50

... 121872$90

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos dos anos de 1924 e 1927 respeitantes à regularização das contas dos extintos consulados de Portugal em Valhadolid e Maranhão ... 6882$20

Ministério do Ultramar

Encargo do ano de 1960 respeitante a energia eléctrica e chamadas telefónicas da Direcção-Geral do Ensino ... 1359$20

Ministério das Comunicações

Despesas dos anos de 1955 e 1960 respeitantes à aquisição de um radioteodolito para o Serviço Meteorológico Nacional e a energia eléctrica e telefones da Direcção-Geral de Transportes Terrestres ... 3596$50

Ministério da Saúde e Assistência

Despesas do ano de 1960 respeitantes a salários de serventuários da Direcção-Geral de Saúde ... 5855$00

Art. 2.º É autorizada a 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar pagar à tesouraria da Alfândega de Lisboa, como dívida de anos económicos findos, a quantia de 1734$10.

§ único. A folha a processar será documentada com a relação discriminada das despesas efectuadas e dos despachos que as autorizaram.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).