Decreto-Lei n.º 43577

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-03-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43577

Tendo sido omitida no Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959 (reorganização do Ministério do Exército), a secretaria já anteriormente existente no conselho fiscal dos estabelecimentos fabris do mesmo Ministério;

Tendo em atenção que o referido conselho fiscal não pode prescindir de tal órgão para o cabal desempenho das suas importantes missões;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 156.º do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, passa a ter a seguinte redacção, para todos os efeitos:

O conselho fiscal dos estabelecimentos fabris do Exército, dependente do chefe do Estado-Maior do Exército, por intermédio do quartel-mestre-general, compreende:

a)

O presidente - um oficial engenheiro do serviço de material, do activo ou da reserva, de patente não inferior a coronel;

b)

A secção industrial:

Três oficiais engenheiros do serviço de material;

Um oficial médico do serviço de saúde;

Um oficial farmacêutico do serviço de saúde;

Um oficial do serviço de administração militar;

c)

A secção administrativa:

Dois oficiais do serviço de administração militar;

Um licenciado em Ciências Económicas e Financeiras;

d)

A secretaria:

Um capitão ou subalterno da reserva;

Um escriturário de 1.ª classe;

Um dactilógrafo.

§ 1.º As duas secções funcionam separadamente, mas, sempre que o presidente o julgue conveniente, reúnem em sessão conjunta.

§ 2.º O pessoal da secretaria tem também a seu cargo os assuntos relativos a biblioteca e arquivo.

§ 3.º As despesas com a manutenção do conselho são custeadas pelos estabelecimentos fabris do Exército.

O presente diploma tem efeito desde 1 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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