Decreto-Lei n.º 43612 — Autoriza a inclusão de um novo liceu para a cidade de Angra do Heroísmo no plano de construção de novos liceus…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional - Gabinetes dos Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1967-05-05, Decreto-Lei n.º 47676 — Aumenta para 380000000$00 o montante do plano de construção de no…

Autoriza a inclusão de um novo liceu para a cidade de Angra do Heroísmo no plano de construção de novos liceus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41572, e aumenta para 204000 contos o montante fixado no artigo 1.º do referido diploma

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O rápido aumento da população escolar interessada e a impropriedade das instalações actuais do Liceu de Angra do Heroísmo recomendam que seja encarada a construção de uma nova unidade, para o que se torna indispensável a assistência financeira do Estado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada a inclusão no plano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41572, de 28 de Março de 1958, de um novo liceu para a cidade de Angra do Heroísmo, considerando-se aumentado para 204000 contos o montante fixado no artigo 1.º do referido diploma.
Art. 2.º A Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo assumirá os encargos de elaboração do projecto e da fiscalização da obra e reembolsará o Tesouro do montante de 30 por cento das despesas por este efectuadas, em dez anuidades iguais, sem incidência de juro, a partir do ano seguinte ao da conclusão da obra.
Art. 3.º Constituirá incumbência e encargo da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo a aquisição ou expropriação dos terrenos necessários, nos termos da legislação aplicável e em conformidade com o projecto aprovado pelo Ministro das Obras Públicas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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