Decreto-Lei n.º 43704

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-05-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43704

Pelo Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro de 1960, estendeu-se à construção do aeroporto do Funchal o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42488, de 3 de Dezembro de 1959, para a construção do aeroporto de Porto Santo.

Coube, assim, à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a aquisição e expropriação dos terrenos e edificações necessários à efectivação das obras, de cujas despesas, ao contrário do que aconteceu em Porto Santo, não será reembolsada.

O citado Decreto-Lei n.º 43446 também autorizou a Junta Geral a conceder subsídios às famílias desalojadas, bem como a adquirir edificações para habitação das mesmas famílias ou terrenos para a respectiva construção.

No entanto, devido a ser maior do que a princípio se admitira o número de moradores nas condições do artigo 19.º da Lei n.º 2030 e ainda a ter subido o custo dos materiais e o preço dos terrenos, as despesas a realizar ultrapassaram as inicialmente previstas.

Nestas circunstâncias, e não parecendo justo aumentar a quota-parte dos encargos a suportar pela Junta Geral, resolveu o Governo, a fim de fazer face ao acréscimo de despesas referido, elevar para 5400 contos a comparticipação do Estado de 2400 contos fixada no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 5400000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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