Decreto-Lei n.º 43707
Decreto-Lei n.º 43707
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o reitor da Universidade do Porto a contratar, com carácter eventual, a fim de prestar serviço na Faculdade de Ciências e na Faculdade de Farmácia, por força das dotações para o efeito especialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado, o pessoal menor indispensável ao funcionamento dos respectivos serviços.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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