Decreto-Lei n.º 43781

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-07-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43781

Tendo-se reconhecido a necessidade de aumentar de dois dactilógrafos o quadro do pessoal administrativo do Conselho Superior de Obras Públicas, verificando-se que pode ser extinto o lugar, presentemente vago, de agente técnico de engenharia de 3.ª classe do mesmo quadro e sendo muito reduzida a diferença de encargos resultante;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 37015, de 16 de Agosto de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º Todo o serviço de expediente do Conselho Superior de Obras Públicas será feito na respectiva secretaria, que compreenderá o seguinte pessoal:

1 primeiro-oficial;

1 segundo-oficial;

1 terceiro-oficial;

5 dactilógrafos;

1 contínuo de 1.ª classe;

1 contínuo de 2.ª classe;

1 servente.

§ único. O segundo e o terceiro-oficial poderão concorrer aos concursos de promoção à classe imediata que se efectuarem nos diversos serviços do Ministério.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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