Decreto-Lei n.º 43814

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-07-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43814

O Sport Club Português de Newark, estado de Nova Jérsia; Estados Unidos da América, fundou e mantém em funcionamento, na sua sede, uma escola primária portuguesa mista, destinada à habilitação dos filhos de portugueses nos programas de ensino primário elementar, aprovados pelo Decreto n.º 42994, de 28 de Maio de 1960.

Às provas prestadas pelos respectivos alunos não tem correspondido, porém, qualquer validade, por faltar à referida escola o carácter oficial, embora já solicitado por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Instituto de Alta Cultura.

Nestes termos:

Considerando as vantagens resultantes do funcionamento daquela escola no fortalecimento das laços que devem prender a Portugal as crianças portuguesas que a frequentam, pelo cultivo da língua e conhecimento da nossa história e corografia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É considerada oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa mista de Newark, estado de Nova Jérsia, dos Estados Unidos da América.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.