Decreto-Lei n.º 43881

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-08-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43881

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, é substituída a redacção do artigo 11.º, n.º 13.º, do código aprovado por aquele diploma pela seguinte:

Art. 11.º ...

...

13.º As transmissões realizadas por qualquer forma entre instituições de previdência social, compreendidas as suas federações;

Art. 2.º O disposto no n.º 13.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações é aplicável às transmissões anteriores à vigência deste decreto-lei pelas quais ainda não haja sido liquidada sisa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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