Decreto-Lei n.º 44133

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-12-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44133

Considerando a conveniência de assegurar o bom funcionamento do serviço de saúde e da inspecção administrativa da Polícia de Segurança Pública, o que só é possível desde que se garanta a continuidade dos oficiais no exercício das suas funções;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — Os lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos comandos de Lisboa e Porto, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 42942, de 25 de Abril de 1960, poderão ser desempenhados, em comissão, por oficiais das seguintes patentes:

Chefe do serviço de saúde: major ou tenente-coronel;

Comandos de Lisboa e Porto: capitão ou major;

Comando de Coimbra: tenente ou capitão.

§ único. Os vencimentos inerentes a estes cargos são os já fixados no § 2.º do artigo 2.º do mencionado diploma.

Art. 2.º O cargo de inspector do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública será desempenhado por um major ou tenente-coronel do serviço de administração militar.

§ único. Os vencimentos atribuídos a este cargo são os consignados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42364, de 4 de Julho de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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