Decreto-Lei n.º 44137

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-12-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44137

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — Os actuais artigos da pauta de importação n.os 73.10.05 e 73.11.03 passam a ter, respectivamente, os n.os 73.10.08 e 73.11.06.

Art. 2.º São introduzidas no texto da pauta de importação as seguintes alterações:

73.10 ...

05 Barras de secção redonda cujo diâmetro não exceda 80 mm:

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

06 Barras de secção quadrada cujo lado não exceda 80 mm:

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

07 Barras de secção rectangular cuja largura não exceda 160 mm na maior dimensão:

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

73.11 ...

03 Cantoneiras de abas iguais cuja largura não exceda 100 mm:

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

04 Perfis em T ou U cuja altura não exceda 100 mm:

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

05 Perfis em I cuja altura não exceda 120 mm:

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

73.12 ...

...

Noutros estados:

03 cuja espessura não exceda 5 mm e a largura não seja superior a 300 mm:

Pauta máxima, quilograma 2$80.

Pauta mínima, quilograma 1$40.

04 não especificado:

Pauta máxima, tonelada (peso bruto) 160$00.

Pauta mínima, tonelada (peso bruto) 52$00.

Art. 3.º São alteradas as taxas dos seguintes artigos da pauta de importação:

73.01 ...

Pauta máxima, quilograma 1$00.

Pauta mínima, quilograma $50.

73.06 ...

Pauta máxima, quilograma 1$00.

Pauta mínima, quilograma $50.

73.07.01 ...

Pauta máxima, quilograma 1$00.

Pauta mínima, quilograma $50.

73.10.01 ...

Pauta máxima, quilograma 2$80.

Pauta mínima, quilograma 1$40.

73.10.02 ...

Pauta máxima, quilograma 3$00.

Pauta mínima, quilograma 1$50.

73.10.04 ...

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

73.11.02 ...

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

73.12.01 ...

Pauta máxima, quilograma 3$00.

Pauta mínima, quilograma 1$50.

73.14.02 ...

Pauta máxima, quilograma 3$00.

Pauta mínima, quilograma 1$50.

73.14.03 ...

Pauta máxima, quilograma 3$00.

Pauta mínima, quilograma 1$50.

73.14.04 ...

Pauta máxima, quilograma 3$00.

Pauta mínima, quilograma 1$50.

73.14.05 ...

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma 1$20.

73.18.01 ...

Pauta máxima, quilograma 4$00.

Pauta mínima, quilograma 2$00.

Art. 4.º Fica transitòriamente suspensa a aplicação da nova tributação referente às mercadorias constantes dos artigos 73.12.01 e 73.12.03.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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