Decreto-Lei n.º 44164

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-01-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44164

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1962 o disposto no Decreto-Lei n.º 40049, de 29 de Janeiro de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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