Decreto-Lei n.º 44317 — Extingue, a partir do fim do prazo dos actuais contratos de arrendamento dos terrenos onde se encontram instalados, os…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue, a partir do fim do prazo dos actuais contratos de arrendamento dos terrenos onde se encontram instalados, os postos experimentais de Alandroal, de Castro Verde e do Caldeirão e o posto experimental de culturas regadas de Alvega

Histórico de alterações JSON API PDF

A instalação dos postos experimentais de Alandroal, de Castro Verde e do Caldeirão e do posto experimental de culturas regadas de Alvega data de 1941.

Decorridos 21 anos, considera-se que esses organismos, cuja actividade foi mantida pelo artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957, cumpriram já a missão que lhes foi destinada quando da elaboração da proposta para a sua criação.

Dado o carácter provisório das respectivas instalações, todas elas se encontram em terrenos arrendados.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São extintos, a partir do fim do prazo dos actuais contratos de arrendamento dos terrenos onde se encontram instalados, os postos experimentais de Alandroal, de Castro Verde e do Caldeirão e o posto experimental de culturas regadas de Alvega, dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - João Mota Pereira de Campos.

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