Decreto-Lei n.º 44397

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-06-12
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44397

Convindo assegurar, com pessoal técnico de carácter permanente, o regular funcionamento do Centro de Estudos Especiais da Armada, de modo a poderem ser atingidos os objectivos expostos na Portaria n.º 18869, de 9 de Dezembro de 1961, que criou aquele Centro;

Atendendo a que o referido pessoal terá de possuir uma preparação especializada nas matérias de que o Centro se ocupa e uma natural aptidão para o trato das mesmas;

Convindo também dotar o laboratório de química da Escola Naval, já instalado, de pessoal técnico adequado, à semelhança do que sucede noutros estabelecimentos de ensino superior;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — No mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são aumentados os lugares seguintes:

O) Pessoal de outras categorias:

1 técnico investigador.

1 preparador.

§ único. O preenchimento do lugar de técnico investigador será feito por escolha do Ministro da Marinha, de entre indivíduos que se reconheça possuírem conhecimentos profundos das matérias especializadas de que o Centro de Estudos Especiais da Armada trata.

Art. 2.º São integradas nos grupos de vencimentos do mapa II anexo ao diploma referido no corpo do artigo anterior as seguintes categorias:

I - Técnico investigador.

R - Preparador.

Art. 3.º Para efeitos de provimento, os lugares criados consideram-se incluídos na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37187, de 24 de Novembro de 1948.

§ único. Se o indivíduo a escolher para o lugar de técnico investigador for já funcionário de nomeação vitalícia, ser-lhe-á mantida esta forma de provimento.

Art. 4.º No ano em curso o encargo resultante da execução do presente diploma é suportado pela verba para tal fim aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento de despesa do Ministério da Marinha em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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