Decreto-Lei n.º 44547
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 44547
Considerando que alguns dos créditos e reclamações submetidos ao julgamento do tribunal especial criado nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42613, de 24 de Outubro de 1959, não foram atendidos em virtude de os respectivos elementos de prova só terem sido produzidos após a extinção desse tribunal;
Considerando que a não produção dessas provas em tempo oportuno é em certos casos justificável, dadas as dificuldades que houve na sua obtenção;
Considerando que noutros casos as próprias reclamações, feitas oportunamente, não foram presentes ao julgamento do referido tribunal especial por motivos não imputáveis aos reclamantes;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica o Ministro das Finanças autorizado, ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a satisfazer, pela quantia indicada no artigo 2.º do Acordo luso-alemão sobre bens alemães, créditos e reclamações referidos nos n.os 2.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42613, de 24 de Outubro de 1959, nos casos em que, por motivos alheios à vontade dos interessados, os mesmos créditos e reclamações, ou a prova dos seus fundamentos, não puderam ser presentes ao julgamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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