Decreto-Lei n.º 44550
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 44550
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º — É inserido na pauta de exportação o artigo 100-D, com a seguinte redacção:
100-D Máquinas eléctricas; aparelhos e aparelhagem, eléctricos ... Livres
Art. 2.º São inseridas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:
Aparelhagem eléctrica - artigo 100-D.
Aparelhos eléctricos - artigo 100-D.
Máquinas eléctricas - artigo 100-D.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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