Decreto-Lei n.º 44550

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-08-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44550

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º — É inserido na pauta de exportação o artigo 100-D, com a seguinte redacção:

100-D Máquinas eléctricas; aparelhos e aparelhagem, eléctricos ... Livres

Art. 2.º São inseridas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:

Aparelhagem eléctrica - artigo 100-D.

Aparelhos eléctricos - artigo 100-D.

Máquinas eléctricas - artigo 100-D.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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