Decreto-Lei n.º 44575

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-09-18
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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Decreto-Lei n.º 44575

Sendo necessário tornar extensivas ao pessoal da Força Aérea as disposições do Decreto-Lei n.º 41580, de 3 de Abril de 1958, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 41803, de 8 de Agosto de 1958, que regulam as concessões de abonos de família a pessoal das forças terrestres ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É tornado extensivo ao pessoal da Força Aérea em comissão de serviço no ultramar o disposto no Decreto-Lei n.º 41580, de 3 de Abril de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41803, de 8 de Agosto de 1958, relativo a concessão de abonos de família a pessoal das forças terrestres ultramarinas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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