Decreto-Lei n.º 44741 — Cria na zona hospitalar do Norte uma região hospitalar com sede em Guimarães, constituída pelos concelhos de Cabeceiras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na zona hospitalar do Norte uma região hospitalar com sede em Guimarães, constituída pelos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Mondim de Basto e Paços de Ferreira
Guimarães e os concelhos limítrofes de Fafe, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, actualmente integrados em diversas regiões hospitalares, constituem um núcleo com características sociais, geográficas e populacionais bem definidas: elevado grau de industrialização, disposição geográfica permitindo rápidas ligações e forte densidade demográfica.
A adequada satisfação das necessidades de assistência hospitalar deste aglomerado aconselha a que se crie uma circunscrição hospitalar de nível regional com sede em Guimarães.
Esta solução, tècnicamente exacta, deve no entanto ter presente a escassez de recursos hospitalares actualmente existentes na cidade de Guimarães.
Torna-se portanto necessária uma solução transitória capaz de aliviar as dificuldades que, logo de início, haverá a vencer com a criação da nova região.
Nestes termos, e em execução da base IV, n.º 3, da Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1946;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada na zona hospitalar do Norte uma região hospitalar com sede em Guimarães, constituída pelos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Mondim de Basto e Paços de Ferreira.
§ único. As sub-regiões de Cabeceiras de Basto, Lousada, Mondim de Basto e Paços de Ferreira continuarão a funcionar integradas nas regiões a que pertenciam anteriormente à publicação deste decreto-lei até que, por portaria do Ministério da Saúde e Assistência, seja considerada oportuna a sua integração efectiva na região hospitalar de Guimarães.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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