Decreto-Lei n.º 44748 — Permite que, quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, possa ser nomeado…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que, quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, possa ser nomeado um Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho e define a respectiva competência

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, poderá ser nomeado um Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, que terá como competência específica os assuntos relativos à informação e ao turismo e, por delegação do Presidente do Conselho ou do Ministro de Estado, a de despachar assuntos dos diversos serviços dependentes da mesma Presidência.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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