Decreto-Lei n.º 44748 — Permite que, quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, possa ser nomeado…
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Permite que, quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, possa ser nomeado um Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho e define a respectiva competência
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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, poderá ser nomeado um Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, que terá como competência específica os assuntos relativos à informação e ao turismo e, por delegação do Presidente do Conselho ou do Ministro de Estado, a de despachar assuntos dos diversos serviços dependentes da mesma Presidência.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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