Decreto-Lei n.º 44788 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir obrigações no corrente ano e por uma só vez, no total de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir obrigações no corrente ano e por uma só vez, no total de 74000, do valor nominal de 1000$00 cada obrigação, observando-se na emissão o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39795

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Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., pretende realizar uma nova emissão de obrigações, no montante de 74000 contos, para o prosseguimento e execução das obras inscritas no programa para 1962 do II Plano de Fomento referente à rede de transportes no subsolo de Lisboa, de que é concessionária, e solicita para a mesma o aval do Estado.

À semelhança de operações anteriores da mesma natureza, considerando, por uma parte, que a referida emissão está prevista no aludido Plano para ter realização no corrente ano e, por outra, que o empreendimento continua a ter elevado interesse público, entende o Governo nada haver a opor.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir obrigações no corrente ano e por uma só vez, no total de 74000, observando-se na emissão o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39795, de 28 de Agosto de 1954.

§ único. As obrigações são de valor nominal de 1000$00, vencem o juro anual de 4 por cento, não passível de imposto, e são amortizáveis em 30 semestralidades, a partir do segundo ano a contar da emissão.

Art. 2.º As obrigações a emitir gozam do aval do Estado, nos termos e condições fixados nos artigos 2.º e 3.º do referido Decreto-Lei n.º 39795.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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