Decreto-Lei n.º 44840

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-01-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44840

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro único dos guardas da metrópole, a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42537, de 28 de Setembro de 1959, é aumentado com as unidades seguintes:

4 guardas de 1.ª classe.

8 guardas de 2.ª classe.

16 guardas de 3.ª classe.

26 guardas auxiliares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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