Decreto-Lei n.º 44849

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-01-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44849

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte, do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É substituída pela tabela anexa de emolumentos e taxas a tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.º 44234, de 13 de Março de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Tabela a que se refere o Decreto-Lei n.º 44849

(ver documento original)

Ministério do Interior, 9 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.