Decreto-Lei n.º 44858 — Autoriza o Ministério da Justiça a subsidiar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministério da Justiça a subsidiar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 40000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica autorizado o Ministério da Justiça a subsidiar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 40000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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