Decreto-Lei n.º 44858 — Autoriza o Ministério da Justiça a subsidiar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministério da Justiça a subsidiar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 40000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores

Histórico de alterações JSON API PDF

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica autorizado o Ministério da Justiça a subsidiar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 40000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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