Decreto-Lei n.º 44886 — Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer pela verba de despesas de anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer pela verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento vigente do Ministério do Exército, independente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, uma quantia em dívida referente à aquisição de instrumentos músicos para unidades militares
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica autorizada a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer pela verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento vigente do Ministério do Exército, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, a quantia em dívida de 1690115$00, referente à aquisição de instrumentos músicos para unidades militares.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
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