Decreto-Lei n.º 45109 — Eleva de 120000000$00 o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, com destino ao financiamento de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva de 120000000$00 o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, com destino ao financiamento de empreendimentos das actividades piscatórias e das indústrias a elas inerentes que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados

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O Decreto-Lei n.º 42518, de 21 de Setembro de 1959, prorrogou a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39283, de 20 de Julho de 1953, e autorizou o mesmo Fundo a contrair, durante os anos de 1959 a 1964, um empréstimo interno amortizável até 300000 contos.

A fim de prosseguir no ritmo julgado conveniente o desenvolvimento das actividades piscatórias e das indústrias a elas inerentes, verifica-se agora a necessidade de elevar aquele limite para 420000 contos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado de 120000000$00 o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, de 21 de Setembro de 1959, com destino ao financiamento, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma, de empreendimentos que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1963 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Pedro Mário Soares Martinez.

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