Decreto-Lei n.º 45118
Decreto-Lei n.º 45118
Tendo-se reconhecido a conveniência de se alterarem certas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 44371, de 29 de Maio de 1962;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44371, de 29 de Maio de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
§ 1.º Para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do corpo deste artigo o pessoal navegante e o pessoal terrestre de apoio é equiparado a pessoal militar da Força Aérea com os postos e especialidades a fixar, para cada indivíduo, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, sob proposta dos comandantes de regiões ou zonas aéreas baseada nas habilitações literárias e preparação militar do interessado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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