Decreto-Lei n.º 45153 — Introduz alterações na lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que instituiu a Associação…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 43769

Histórico de alterações JSON API PDF

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Tendo em vista as alterações introduzidas na pauta dos direitos de importação pelo Decreto-Lei n.º 45152, de 23 de Julho de 1963;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, são introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos:

60.02 Luvas de malha elástica, sem borracha:

01 Para as artes e ofícios.

82.05 Ferramentas intermutáveis para máquinas e aparelhos de uso manual, mesmo mecânicos (de cunhar, estampar, roscar, alisar, fresar, mandrilar, cortar e entalhar, tornear e para outros usos), compreendendo as fieiras de extrusão e estiragem de metais e as ferramentas destinadas a perfurar terrenos:

03 Mandris reguláveis ou extensíveis.

05 Cadeias cortantes para entalhar.

06 Fieiras de estiragem e matrizes para extrusão.

07 Ferramentas de sondagem e perfuração.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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