Decreto-Lei n.º 45174 — Permite à reitoria da Universidade de Coimbra contratar ou assalariar, além do quadro, o pessoal administrativo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite à reitoria da Universidade de Coimbra contratar ou assalariar, além do quadro, o pessoal administrativo, técnico e menor indispensável à utilização e conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços e à guarda e vigilância dos mesmos edifícios, incluindo as instalações académicas
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Poderá a reitoria da Universidade de Coimbra contratar ou assalariar, além do quadro, por força das dotações especialmente inscritas no orçamento, o pessoal administrativo, técnico e menor indispensável à utilização e conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços e à guarda e vigilância dos mesmos edifícios, incluindo as instalações académicas.
§ único. O número de unidades a contratar ou a assalariar e a respectiva remuneração serão fixados por despachos dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.
Art. 2.º O pessoal destacado nas instalações académicas e em outros departamentos universitários, chamado a prestar serviço nos espectáculos do Teatro Gil Vicente, tem direito a remuneração por serviços extraordinários.
Art. 3.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, serão publicadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias para a satisfação dos encargos resultantes da publicação do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
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