Decreto-Lei n.º 45234 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1964 o prazo de execução do plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-09-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1964-05-04, Decreto-Lei n.º 45708 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo de execução do plano …

Prorroga até 31 de Dezembro de 1964 o prazo de execução do plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44747

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Pelo Decreto-Lei n.º 44747, de 30 de Novembro de 1962, foi aprovado o plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, a que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está a proceder através da Comissão Administrativa de Obras, sob a orientação do Ministério das Obras Públicas.

Reconhece-se, porém, não ser possível levar a final no ano em curso o referido plano, que há que subordinar ao desenvolvimento efectivo da obra a que diz respeito.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1964 o prazo de execução do plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44747, de 30 de Novembro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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