Decreto-Lei n.º 92/2026
Altera o Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
Decreto-Lei n.º 92/2026
de 29 de abril
O Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte (IPJP/Norte) é um estabelecimento de ensino superior politécnico integrado, cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, e que está autorizado a funcionar no concelho de Vila Nova de Gaia.
Na qualidade de entidade instituidora do IPJP/Norte, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., requereu autorização para o funcionamento da nova Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget de Viseu, criada nos termos do artigo 59.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Requereu, ainda, a integração no IPJP/Norte da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 271/97, de 4 de outubro, e cuja designação foi alterada pelo Decreto n.º 33/2002, de 3 de outubro.
De acordo com o parecer favorável do Instituto para o Ensino Superior, I. P., encontram-se reunidas as condições previstas no RJIES para o deferimento das alterações requeridas, tanto pela entidade instituidora, como pela instituição de ensino superior.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho
Os artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
[...]
[...]
[...]
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget de Viseu.
Artigo 6.º
[...]
1 - O IPJP/Norte é autorizado a funcionar nos concelhos de Vila Nova de Gaia e de Viseu.
2 - O IPJP/Norte pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos referidos no número anterior que, por despacho do presidente do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
3 - [...]
Artigo 7.º
[...]
1 - O IPJP/Norte é autorizado a ministrar:
Os ciclos de estudos conferentes de grau académico acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registados pelo IES, I. P., para funcionar nas instalações a que se refere o artigo anterior;
Os cursos técnicos superiores profissionais registados pelo IES, I. P.
2 - Transitam para a Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu do IPJP/Norte:
Os ciclos de estudos da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu acreditados pela A3ES e registados pelo IES, I. P.;
Os cursos técnicos superiores profissionais da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu registados pelo IES, I. P.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026. - Luís Montenegro - Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
Promulgado em 17 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 21 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948372
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