Decreto-Lei n.º 96/2019

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2019-07-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Decreto-Lei n.º 96/2019

de 23 de julho

Sumário: Altera o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) é uma entidade de coordenação do ensino universitário público em Portugal e integra como membros efetivos o conjunto das universidades públicas, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e a Universidade Católica Portuguesa, num total de 15 instituições de ensino superior.

Criado em 1979, pelo Decreto-Lei n.º 107/79, de 2 de maio, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas era então formado pelos reitores das universidades e institutos universitários nacionais e pelo presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior.

Em 1993, com a aprovação do novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, o Conselho de Reitores passa a ser integrado pelos reitores das universidades portuguesas estatais e da Universidade Católica Portuguesa. Em 2005, através do Decreto-Lei n.º 89/2005, de 3 de junho, o Conselho foi ampliado de forma a abranger as instituições universitárias públicas sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não integradas em universidades.

Tendo o Conselho um objetivo de representação transversal do sistema universitário público e considerando o pedido de integração do Instituto Universitário Militar, que colheu o parecer favorável do Conselho e do Ministério da Defesa Nacional, o presente decreto-lei aprova a alteração do Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, tendo em vista a integração daquela instituição de ensino superior militar.

Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2005, de 3 de junho, que aprova o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades e institutos universitários públicos sob tutela exclusiva do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, da Universidade Católica Portuguesa e o Comandante do Instituto Universitário Militar.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Promulgado em 17 de julho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de julho de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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