Decreto-Lei n.º 98/2025
Decreto-Lei n.º 98/2025
de 21 de agosto
O Decreto-Lei n.º 117/96, de 6 de agosto, criou o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, que integrou como utilizadores originários os Municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, e aprovou os estatutos da sociedade BRAVAL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., a quem foi atribuída, em regime de concessão, por um período de 25 anos, a gestão e exploração do sistema multimunicipal do Baixo Cávado.
Com a adoção do Decreto-Lei n.º 471/99, de 6 de novembro, o sistema multimunicipal do Baixo Cávado foi alargado aos Municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, tendo o referido diploma legal procedido, ainda, à extinção do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem, criado pelo Decreto-Lei n.º 111/96, de 2 de agosto.
Atendendo ao termo do prazo da concessão, os municípios utilizadores do sistema pretendem assumir a gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, constituindo um sistema intermunicipal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, atribuindo a sua gestão em modelo de gestão delegada em empresa do setor empresarial local, participada pelos referidos municípios.
Não obstante a prorrogação operada pelo Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto, por não ter sido ainda possível concluir a criação do referido sistema intermunicipal, por parte dos respetivos municípios, e da entidade intermunicipal, torna-se imperioso para o interesse público manter a ininterruptibilidade das operações de gestão de resíduos urbanos. Deste modo, torna-se necessária uma nova prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão até 31 de dezembro de 2026, com a produção de efeitos a 1 de janeiro de 2024, de modo a assegurar a regularidade da atuação da concessionária e da recolha e do destino final adequado dos resíduos.
Foram ouvidos os municípios de Braga, de Póvoa de Lanhoso e de Vila Verde, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Foram promovidas as audições dos municípios de Amares, de Terras de Bouro e de Vieira do Minho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto, que prorroga o prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos urbanos do Baixo Cávado.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Baixo Cávado é prorrogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2026.
2 - [...]
Artigo 3.º
[...]
1 - O sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado extingue-se no dia 1 de janeiro de 2027.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 14 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119450103
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