Decreto-Lei n.º 98/2025

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2025-08-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Decreto-Lei n.º 98/2025

de 21 de agosto

O Decreto-Lei n.º 117/96, de 6 de agosto, criou o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, que integrou como utilizadores originários os Municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, e aprovou os estatutos da sociedade BRAVAL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., a quem foi atribuída, em regime de concessão, por um período de 25 anos, a gestão e exploração do sistema multimunicipal do Baixo Cávado.

Com a adoção do Decreto-Lei n.º 471/99, de 6 de novembro, o sistema multimunicipal do Baixo Cávado foi alargado aos Municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, tendo o referido diploma legal procedido, ainda, à extinção do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem, criado pelo Decreto-Lei n.º 111/96, de 2 de agosto.

Atendendo ao termo do prazo da concessão, os municípios utilizadores do sistema pretendem assumir a gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, constituindo um sistema intermunicipal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, atribuindo a sua gestão em modelo de gestão delegada em empresa do setor empresarial local, participada pelos referidos municípios.

Não obstante a prorrogação operada pelo Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto, por não ter sido ainda possível concluir a criação do referido sistema intermunicipal, por parte dos respetivos municípios, e da entidade intermunicipal, torna-se imperioso para o interesse público manter a ininterruptibilidade das operações de gestão de resíduos urbanos. Deste modo, torna-se necessária uma nova prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão até 31 de dezembro de 2026, com a produção de efeitos a 1 de janeiro de 2024, de modo a assegurar a regularidade da atuação da concessionária e da recolha e do destino final adequado dos resíduos.

Foram ouvidos os municípios de Braga, de Póvoa de Lanhoso e de Vila Verde, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Foram promovidas as audições dos municípios de Amares, de Terras de Bouro e de Vieira do Minho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto, que prorroga o prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos urbanos do Baixo Cávado.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Baixo Cávado é prorrogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2026.

2 - [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - O sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado extingue-se no dia 1 de janeiro de 2027.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho.

Promulgado em 14 de agosto de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de agosto de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

119450103

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