Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1988-03-31
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/M

Dota a Direcção Regional da Agricultura (DRA), da Secretaria Regional da Economia, de autonomia administrativa e financeira

A plena integração na Comunidade Económica Europeia e consequente adaptação à Região das medidas da política agrícola comum (PAC) passam necessariamente pela reestruturação dos serviços ligados ao sector agrícola.

Cabe, pois, implementar os mecanismos necessários a uma maior operacionalidade dos serviços com vista à realização de programas de investimento e melhoria sensível da produção, da transformação e da comercialização dos produtos agrícolas.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º — É dotada de autonomia administrativa e financeira a Direcção Regional de Agricultura (DRA), da Secretaria Regional de Economia.

Art. 2.º A DRA compreende:

a)

Os serviços que actualmente se encontram sob a sua dependência;

b)

Direcção de Serviços de Comércio e Indústria Agrícola (DSCIA);

c)

Direcção de Serviços da Extensão Rural (DSER);

d)

Gabinete de Apoio Permanente à Agricultura (GAPA);

e)

Divisão de Parque de Máquinas e Viaturas (DPMV).

Art. 3.º - 1 - As competências e atribuições da DRA constarão de lei orgânica daquela Direcção.

2 - O Governo Regional aprovará por decreto regulamentar regional a lei orgânica e quadro de pessoal da DRA.

3 - Até à data da entrada em vigor do diploma referido no número anterior, os serviços mencionados no artigo 2.º regem-se pelas disposições legais que actualmente lhes são aplicáveis.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Abril de 1988.

Aprovado em sessão plenária de 9 de Fevereiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 29 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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