Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1989-04-13
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/M

Extinção da freguesia de Água de Pena, concelho do Santa Cruz

Considerando ser inconveniente a existência de duas freguesias com a mesma designação, especialmente quando, como acontece com as de Água de Pena, dos vizinhos concelhos de Santa Cruz e Machico, são geograficamente contíguas;

Considerando que a freguesia de Água de Pena do primeiro dos referidos municípios é de reduzida dimensão territorial e tem pouco significado em termos populacionais e eleitorais;

Considerando o parecer dos órgãos do poder local, favoráveis à integração da população e território respectivos na freguesia de Santa Cruz;

Nestes termos:

A Assembleia Regional da Madeira, de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 229.º da Constituição da República, decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É extinta, no concelho de Santa Cruz, a freguesia de Água de Pena, sendo a sua população, território, serviços, pessoal e património integrados na freguesia de Santa Cruz.

Art. 2.º Compete à comissão recenseadora da freguesia de Santa Cruz efectuar a necessária adaptação do recenseamento eleitoral.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 28 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 21 de Março de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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