Decreto Legislativo Regional n.º 11/89/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1989-04-15
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 11/89/M

Criação da freguesia da Ilha

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea g) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É criada, no concelho de Santana, a freguesia da Ilha.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte - ribeira de São Jorge até à foz da ribeira da Furna;

A nascente - limite oeste da freguesia de Santana entre a foz da ribeira da furna e a achada do Teixeira;

A sul - limite sul da freguesia de São Jorge até ao marco de concelho, confluência dos concelhos de São Vicente, Santana e Câmara de Lobos;

A poente - ribeira Grande e inflexão da sua nascente para o marco de confluência dos três concelhos já mencionados.

Art. 3.º - 1- A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, com as modificações constantes do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/86/M, de 1 de Setembro.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Santana designará uma comissão constituída por:

a)

Dez eleitores da área da nova freguesia;

b)

Dois membros da Junta de Freguesia de São Jorge;

c)

Três membros da Assembleia Municipal de Santana.

Art. 4.º A comissão instaladora escolhe o seu presidente e exercerá funções até à constituição da Junta de Freguesia da Ilha.

Art. 5.º O presente decreto legislativo regional entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 28 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 21 de Março de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

(ver documento original)

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