Decreto Legislativo Regional n.º 15/93/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1993-12-14
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 15/93/A

Incentivos à fixação de professores no concelho da Povoação

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/92/A, de 26 de Setembro, foi criada, na vila da Povoação, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993, a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Maria Isabel Carmo Medeiros.

Através da criação desta Escola passaram a ficar cobertos pela rede destes ciclos do ensino oficial todos os concelhos da ilha de São Miguel.

Com vista à deslocação e fixação, na Região, de docentes profissionalizados ou portadores de habilitação própria dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, foram criados diversos diplomas que sempre excluíram o concelho da Povoação, dado que o Externato de Maria Isabel Carmo Medeiros era um estabelecimento de ensino particular.

Por outro lado, a legislação publicada sobre incentivos para deslocação e fixação de professores do 1.º ciclo do ensino básico e educadores de infância sempre abrangeu o concelho da Povoação.

Pretende-se tão-só, com este diploma, alargar, no concelho da Povoação, os incentivos para a deslocação e fixação de docentes já criados por outros diplomas regionais e aplicáveis a outras áreas da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º

Incentivos à fixação de professores no concelho da Povoação

1 - Aos docentes efectivos e aos portadores de habilitação própria colocados em qualquer estabelecimento do ensino público do concelho da Povoação são aplicáveis os diplomas regionais que criam incentivos para a deslocação e fixação de docentes, em condições iguais ao previsto para o concelho do Nordeste.

2 - Aos docentes referidos no número anterior são igualmente aplicáveis as regalias e direitos especiais consagrados em outros diplomas regionais.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no ano lectivo de 1993-1994.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Outubro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Novembro de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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