Decreto Legislativo Regional n.º 22/2002/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2002-06-29
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2002/A

Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, que criou o Instituto de Gestão Financeira da Saúde

O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, estabelece a composição do conselho de administração do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, determinando que o presidente é o director regional da Saúde.

Entretanto, as vantagens decorrentes desta acumulação, nomeadamente a facilidade de articulação das actividades da Direcção Regional da Saúde com as do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, não obstam a que se verifiquem algumas dificuldades relacionadas com o peso excessivo de responsabilidades cometidas a uma só pessoa.

A separação completa entre o órgão de direcção do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e a Direcção Regional da Saúde permitirá que estas duas entidades funcionem com mais dinamismo e maior eficácia e eficiência.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta:

Artigo 1.º

Os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º

Conselho de administração

1 - O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competências na área da saúde, de entre individualidades habilitadas com formação e experiência adequadas.

2 - Os membros do conselho de administração são nomeados nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região Autónoma dos Açores, excepto o vencimento, que é fixado por despacho do membro do Governo Regional com competências na área da saúde.

3 - ...»

Artigo 2.º

Consideram-se feitas ao membro do Governo Regional com competências na área da saúde as referências ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais constantes dos artigos 1.º, n.º 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Maio de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Junho de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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