Decreto Legislativo Regional n.º 23/83/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1983-08-06
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 23/83/A

Licenciamento de veículos destinados a transporte particular de mercadorias

Considerando que o Decreto-Lei n.º 343/82, de 25 de Agosto, veio alterar alguns artigos do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, no sentido de impedir a concessão de licenças a veículos destinados a transporte particular de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 16000 kg num raio de acção superior a 50 km;

Considerando as características da Região e a conveniência de restringir nesta, independentemente do raio de acção, o licenciamento de tal tipo de veículos, visando o presente decreto legislativo regional acautelar o desgaste, para além do necessário, das estruturas rodoviárias, os inconvenientes advenientes para os utentes das estradas e o prejuízo causado aos bens implantados nas zonas limítrofes das mesmas:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Na Região Autónoma dos Açores só serão concedidas licenças para a circulação de veículos afectos a transportes particulares de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 16000 kg desde que a Direcção Regional dos Transportes Terrestres constate não existir, em termos de eficiência, alternativa válida para a realização dos respectivos transportes.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Junho de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Julho de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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